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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
O perdão judicial e a natureza jurídica da sentença que concede o benefício

Carlos Roberto de Melo Júnior, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT. Aracaju/SE, 4º Semestre. Novembro, 2006
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 10:42
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:53
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 11:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2002 - 01:00
Breves considerações sobre a Intervenção federal no estado do Espírito Santo

HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE reside no município de Três Fronteiras - SP e cursa Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Junho de 2002 - 01:00
O Processo do Trabalho na atualidade

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor dos livros Direito do Trabalho para concursos, Direito Previdenciário para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Atlas. ([email protected])
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:43
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:42
O Princípio do Dever de Cooperação Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio do dever de cooperação internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 17:34
O Ativismo Judicial em pauta: uma reflexão à luz dos aspectos caracterizadores

O escopo do presente é analisar o fenômeno do ativismo judicial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:15
Empregador deve manter registro diário de jornada de trabalho de empregada doméstica

Além de manter o registro diário da funcionária, o empregador deverá arcar também com todas as verbas trabalhistas a ela devidas.

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